Brasil · 4 de abril de 2026

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Tabela do Imposto de Renda 2026
Faixas, Alíquotas e Simulador

Tabela progressiva oficial do IRPF vigente em 2026, com a nova isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês. Simule seu imposto, entenda as faixas e compare com anos anteriores. Fonte: Receita Federal do Brasil.

✅ Isenção até R$ 5.000,00/mês 📉 Redução para renda até R$ 7.350,00/mês 📅 Vigente desde 01/01/2026 ⚖️ Lei nº 15.270/2025 e Lei nº 15.191/2025

💰 Tabela progressiva mensal — 2026

Faixa de renda mensal (base de cálculo) Alíquota Parcela a deduzir Imposto máximo na faixa
Até R$ 2.428,80 Isento
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,50% R$ 182,16 R$ 29,84
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,00% R$ 394,16 R$ 168,50
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,50% R$ 675,49 R$ 374,06
De R$ 4.664,69 acima de R$ 4.664,68 27,50% R$ 908,73 Sem limite

Base de cálculo = renda bruta − INSS − deduções permitidas. Fonte: Receita Federal do Brasil. Para rendas até R$ 7.350,00/mês, aplica-se ainda o redutor da Lei nº 15.270/2025.

⚡ Redutor de imposto 2026 — Lei nº 15.270/2025

Isenção total
Até R$ 5.000,00/mês
IR = R$ 0,00
Redução parcial
R$ 5.000,00 a R$ 7.350,00
Redução decrescente
Sem redutor
Acima de R$ 7.350,00/mês
Tabela progressiva normal
📐 Fórmula do redutor (faixa de transição)
Redutor = R$ 978,62 − (0.133145 × renda bruta mensal)

O redutor é sempre limitado ao valor do imposto apurado — nunca pode gerar crédito. Utilize a renda bruta (antes de INSS e deduções) na fórmula.

📋 Tabela progressiva anual — declaração 2026 (ano-calendário 2025)

Faixa de renda anual (base de cálculo) Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 29.162,40 Isento
De R$ 29.162,41 até R$ 33.919,80 7,50% R$ 2.186,91
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,00% R$ 4.729,90
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,50% R$ 8.105,95
De R$ 55.976,17 acima de R$ 55.976,16 27,50% R$ 10.908,33

Tabela válida para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026, referente aos rendimentos de 2025. ⚠️ A isenção de R$ 5.000/mês vale para os rendimentos de 2026, com impacto na declaração de 2027.

🧮 Simulador de Imposto de Renda mensal

Calcule seu IR na fonte

Informe sua renda e deduções para estimar o IRPF mensal retido. Cálculo pela tabela 2026.

👆 Informe sua renda e clique em calcular

⚠️ Cálculo estimado para fins educativos. Não substitui consulta ao contador ou ao programa oficial da Receita Federal. O resultado considera apenas as deduções informadas e a tabela vigente em 2026.

📎 Deduções e limites — 2026

Desconto simplificado mensal
R$ 607,20
Substitui todas as deduções legais na fonte
Dedução por dependente (mensal)
R$ 189,59
Por dependente cadastrado na fonte
Desconto simplificado anual
R$ 17.640,00
Opção na declaração (20% da renda, limitado)
Dedução por dependente (anual)
R$ 2.275,08
Por dependente na declaração anual
Limite educação (por pessoa/ano)
R$ 3.561,50
Escola, faculdade, cursos formais
Isenção previdenciária +65 anos
R$ 1.903,98/mês
Parcela isenta de aposentadoria para ≥ 65 anos

📅 Histórico da tabela do IRPF

Ano Isenção até (mensal) Alíquota máxima Vigência Lei Mudança principal
2026 vigente R$ 5.000,00 27,5% 01/01/2026 a atual Lei nº 15.270/2025 e Lei nº 15.191/2025 Isenção total para renda mensal até R$ 5.000. Redutor progressivo para rendas até R$ 7.350. Isenção anual para rendas até R$ 60.000.
2025 R$ 2.428,80 27,5% 01/05/2025 a 31/12/2025 MP nº 1.294/2025 Faixa de isenção atualizada para R$ 2.428,80 (dois salários mínimos). Desconto simplificado mensal de R$ 607,20.
2024 R$ 2.259,20 27,5% 01/01/2024 a 30/04/2025 MP nº 1.206/2024 Faixa de isenção ampliada para R$ 2.259,20 (dois salários mínimos). Desconto simplificado mensal de R$ 564,80.
2023 R$ 2.112,00 27,5% 01/05/2023 a 31/12/2023 MP nº 1.171/2023 Faixa de isenção ampliada para R$ 2.112,00. Desconto simplificado mensal de R$ 528,00.
2015 R$ 1.903,98 27,5% 01/04/2015 a 30/04/2023 Lei nº 13.149/2015 Última correção antes de 2023. Tabela congelada por 8 anos, gerando defasagem de mais de 150% em relação à inflação acumulada.

📖 Como calcular o Imposto de Renda

Como funciona o cálculo do IRPF em 2026?

O Imposto de Renda Pessoa Física é calculado de forma progressiva e escalonada: cada faixa de renda paga sua própria alíquota, e não a alíquota maior sobre toda a renda. Em 2026, o cálculo ganhou uma nova camada com o redutor da Lei nº 15.270/2025, que zera o imposto para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais.

Passo a passo do cálculo mensal (IRRF na fonte)

  • 1. Apure a base de cálculo: Salário bruto − INSS − deduções legais (dependentes, pensão alimentícia) ou desconto simplificado de R$ 607,20.
  • 2. Aplique a tabela progressiva: Localize a faixa da base, multiplique pela alíquota e subtraia a parcela a deduzir.
  • 3. Aplique o redutor (se renda ≤ R$ 7.350,00/mês): Calcule R$ 978,62 − (0.133145 × renda bruta). Subtraia do imposto apurado (limitado ao valor do imposto — nunca gera crédito).
  • 4. O resultado é o IRRF a ser descontado do salário ou recolhido via carnê-leão.
🧮 Exemplo prático: Trabalhador CLT com salário de R$ 6.000 e desconto simplificado de R$ 607,20. Base de cálculo = R$ 6.000 − R$ 607,20 = R$ 5.392,80 (faixa 27,5%, parcela a deduzir R$ 908,73). Imposto bruto = (R$ 5.392,80 × 27,5%) − R$ 908,73 = R$ 574,29. Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000) = R$ 179,75. IRRF final = R$ 574,29 − R$ 179,75 = R$ 394,54.

Alíquota nominal × alíquota efetiva

A alíquota nominal é o percentual da faixa onde sua renda se enquadra — pode ser até 27,5%. Já a alíquota efetiva é o percentual real pago sobre toda a renda, considerando a progressividade e os redutores. Para quem ganha R$ 8.000/mês, por exemplo, a alíquota nominal é 27,5%, mas a efetiva costuma ser bem menor — entre 8% e 12% dependendo das deduções.

Quem precisa declarar o IR em 2026?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano-calendário 2025
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
  • Quem realizou operações em bolsa acima de R$ 40.000,00
  • Quem tinha bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025
  • Prazo: 23 de março a 31 de maio de 2026

A isenção de R$ 5.000 já vale para a declaração de 2026?

Não. A isenção para quem ganha até R$ 5.000,00/mês foi instituída pela Lei nº 15.270/2025 e vale para os rendimentos recebidos em 2026. Sua declaração de 2026 (que você entrega de março a maio) refere-se ao ano-calendário 2025 — portanto, usa as regras antigas. A nova isenção impactará a declaração de 2027.

❓ Perguntas frequentes sobre o IRPF 2026

Em 2026, quem recebe até R$ 5.000,00/mês está isento do IRPF, graças à Lei nº 15.270/2025. Para rendas entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00/mês, o imposto é reduzido parcialmente pelo redutor decrescente. Acima de R$ 7.350,00/mês, aplica-se a tabela progressiva normalmente.
O redutor é calculado pela fórmula: R$ 978,62 − (0,133145 × renda bruta mensal). O resultado é subtraído do imposto apurado pela tabela progressiva. O redutor nunca pode ser maior que o imposto devido — ou seja, nunca gera crédito ou devolução na fonte.
O desconto simplificado mensal de R$ 607,20 é aplicado automaticamente pela fonte pagadora no lugar de todas as outras deduções. As deduções legais (INSS, dependentes, pensão alimentícia) são usadas quando somadas superam esse valor — o que geralmente acontece para quem tem dependentes ou paga INSS alto.
Sim. O salário mínimo de R$ 1.621,00 está bem abaixo da faixa de isenção de R$ 5.000,00/mês. Na prática, qualquer renda de até R$ 5.000,00 está isenta do IRPF em 2026.
Sim. A isenção se aplica a todos os contribuintes com renda mensal total até R$ 5.000,00, independente da fonte — salário CLT, aposentadoria do INSS, pensão ou pró-labore. Porém, quem tem mais de uma fonte de renda precisa atentar ao total mensal, não apenas a cada pagamento isolado.
Cuidado: a isenção considera o total da renda no mês, não cada fonte isolada. Se você recebe R$ 3.000 de uma empresa e R$ 2.500 de outra, cada pagamento é isento na fonte — mas na declaração anual a soma (R$ 5.500) ultrapassa o limite e pode gerar imposto a complementar.
📡 Fonte: Receita Federal do Brasil — gov.br/receitafederal · Lei nº 15.270/2025 e Lei nº 15.191/2025 · Atualizado em: 04/04/2026