por Gabriel Vital
A rescisão por acordo foi introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e está expressamente prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa modalidade permite que empregado e empregador encerrem o contrato de trabalho por consenso, com pagamento parcial de determinadas verbas rescisórias.
Antes da reforma, a legislação não previa essa hipótese.
Para entender corretamente rescisão por acordo como funciona, é necessário analisar o texto legal e seus efeitos práticos.
O artigo 484-A da CLT estabelece que, havendo acordo entre as partes:
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