por Gabriel Vital
A dúvida “pedido de demissão o que recebo” é comum entre trabalhadores que pretendem encerrar o contrato por iniciativa própria.
O regime jurídico aplicável está previsto principalmente nos artigos 487 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além das normas relativas ao FGTS (Lei nº 8.
Para compreender corretamente no pedido de demissão o que recebo, é necessário analisar cada parcela individualmente.
No pedido de demissão, o empregado tem direito a:
Previsto no artigo 459 da CLT, corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Trata-se de verba obrigatória, independentemente do tipo de desligamento.
Leia o artigo completo e fique por dentro dos seus direitos.
Ler artigo completo → Brasil em Regra