Por que é feriado?
Feriado nacional: Sexta-feira Santa. Nas relações de trabalho, feriados implicam remuneração em dobro ou concessão de folga compensatória caso haja trabalho.
📖 Base legal
Lei nº 9.093/1995
💼 Impacto nas relações de trabalho
- Descanso remunerado obrigatório — o empregado não pode ser compelido a trabalhar.
- Se trabalhar, tem direito a pagamento em dobro (100% sobre o salário-dia) ou folga compensatória.
- Horas extras em feriado têm adicional de 100% (CLT, art. 59-B e acordos coletivos).
- Não conta como falta nem desconta o DSR (Descanso Semanal Remunerado).
- Empregadas domésticas e trabalhadores avulsos têm os mesmos direitos.
❓ Dúvidas frequentes
O empregador pode exigir trabalho no feriado?
Sim, mas apenas se houver autorização em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber o dia em dobro (100% a mais) ou folga compensatória no prazo estipulado no acordo.
Feriado em sábado ou domingo — tenho direito a folga no dia útil?
Não automaticamente. A lei não garante a transferência do feriado que cai no fim de semana para a segunda ou sexta-feira. Esse direito só existe se houver previsão em convenção coletiva ou acordo individual com o empregador.
O feriado nacional vale para todo o Brasil?
Sim. Os feriados nacionais, previstos na Lei nº 9.093/1995 e leis específicas, valem em todo o território nacional. Além deles, estados e municípios podem decretar feriados locais adicionais.
Trabalhador doméstico tem direito ao feriado?
Sim. A Emenda Constitucional nº 72/2013 (PEC das Domésticas) garantiu o descanso remunerado em feriados civis e religiosos aos trabalhadores domésticos, nos mesmos termos dos demais trabalhadores.