Brasil · 3 de abril de 2026

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Trabalho e Renda

Quantos dias de atestado o empregador é obrigado a aceitar?

Quantos dias de atestado o empregador é obrigado a aceitar?
Saiba quantos dias de atestado médico o empregador deve aceitar

Receber um atestado médico é um direito do trabalhador, mas muitas pessoas têm dúvidas sobre quantos dias de atestado o empregador é obrigado a aceitar. Entender essas regras é essencial para garantir os direitos trabalhistas e evitar conflitos no ambiente de trabalho. Neste guia completo, você vai descobrir o que a legislação brasileira determina, tipos de atestado, prazos e responsabilidades de empregados e empregadores.


O que diz a legislação sobre atestados médicos

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o trabalhador tem direito a se afastar do trabalho mediante apresentação de atestado médico válido. O artigo 473 da CLT determina que o empregado pode se ausentar em casos específicos, como doença, sem prejuízo do salário.

Quantos dias de atestado sem desconto

O empregador não pode descontar salários do trabalhador que apresenta um atestado médico válido dentro do período previsto pela lei. Para afastamentos curtos, normalmente até 15 dias, o pagamento continua sendo responsabilidade do empregador. Após esse período, o empregado deve encaminhar a documentação ao INSS, que passa a pagar o auxílio-doença.

Documentos aceitos e validação de atestado

Para que o atestado seja aceito, ele deve conter:

  • Nome do paciente
  • CRM ou registro do médico emissor
  • Data e assinatura do médico
  • Indicação do período de afastamento

Atestados incompletos ou emitidos por profissionais sem registro podem ser recusados, mas a recusa deve ser comunicada formalmente ao empregado.


Tipos de atestado médico e suas particularidades

Atestado de curto prazo

De 1 a 3 dias, utilizado para gripes, pequenas cirurgias ou dores temporárias. Deve ser aceito se estiver devidamente assinado e completo.

Atestado de médio prazo

De 4 a 15 dias, indicado para situações que exigem repouso maior. O pagamento continua sob responsabilidade do empregador, e a apresentação do documento é obrigatória.

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Atestado de longo prazo

Afastamentos superiores a 15 dias devem ser encaminhados ao INSS para análise de auxílio-doença. O vínculo empregatício permanece, mas o empregador não precisa pagar o salário integral nesse período.

Sugestão de infográfico:
Linha do tempo mostrando os tipos de atestado (curto, médio e longo prazo) e quem é responsável pelo pagamento (empregador ou INSS).


O papel do empregador na aceitação do atestado

O empregador deve:

  • Aceitar atestados médicos válidos e completos
  • Registrar formalmente a ausência do trabalhador
  • Garantir que não haja desconto salarial indevido
  • Informar o setor de RH sobre afastamentos prolongados

Recusar atestados válidos ou criar obstáculos pode gerar passivo trabalhista.


O que fazer em caso de desacordo sobre quantos dias de atestado

Se houver discordância sobre a validade do atestado, o empregado pode:

  • Solicitar revisão médica por profissional indicado pelo empregador
  • Apresentar novos documentos comprobatórios
  • Acionar o sindicato ou a Justiça do Trabalho

Essas medidas protegem o trabalhador e ajudam a evitar prejuízos à relação profissional.


Dicas para evitar problemas com atestados

  1. Entregar o atestado assim que possível
  2. Conferir se todas as informações obrigatórias estão preenchidas
  3. Guardar cópia do documento para eventual contestação
  4. Comunicar formalmente a chefia sobre afastamentos planejados

Considerações finais

Saber quantos dias de atestado o empregador é obrigado a aceitar ajuda a proteger direitos e manter um bom relacionamento no trabalho. A legislação brasileira protege o trabalhador, mas exige que os documentos estejam corretos e completos. Comunicação transparente e registro adequado são essenciais para evitar conflitos e problemas legais.

Gabriel Vital
Escrito por Gabriel Vital Criador e editor do Brasil em Regra

Servidor público, graduado em Comunicação Social - Jornalismo, especialista em Big Data e Marketing, Gestão Pública e Criminologia. Criador do Brasil em Regra e do aplicativo Pulso

MTB 0080859/SP