A rescisão por acordo foi introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e está expressamente prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa modalidade permite que empregado e empregador encerrem o contrato de trabalho por consenso, com pagamento parcial de determinadas verbas rescisórias.
Antes da reforma, a legislação não previa essa hipótese. Na prática, muitos empregadores simulavam demissão sem justa causa para permitir saque do FGTS, o que gerava insegurança jurídica. A rescisão por acordo surgiu justamente para regularizar uma prática recorrente.
Para entender corretamente rescisão por acordo como funciona, é necessário analisar o texto legal e seus efeitos práticos.
O que diz o artigo 484-A da CLT?
O artigo 484-A da CLT estabelece que, havendo acordo entre as partes:
- O aviso prévio indenizado será pago pela metade
- A indenização sobre o saldo do FGTS será de 20%
- As demais verbas trabalhistas serão pagas integralmente
Além disso, o trabalhador poderá movimentar até 80% do saldo do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Ou seja, a rescisão por acordo é juridicamente uma solução intermediária entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa.
Rescisão por acordo: quanto recebo?
A pergunta “rescisão por acordo quanto recebo” depende da composição das verbas contratuais, mas a estrutura básica é a seguinte:
Verbas pagas integralmente
✔ Saldo de salário
✔ 13º salário proporcional (Lei nº 4.090/1962)
✔ Férias vencidas + 1/3 constitucional
✔ Férias proporcionais + 1/3
Essas parcelas não sofrem redução.
Verbas pagas pela metade
✔ Aviso prévio indenizado (50%)
Se o aviso prévio for trabalhado, a lógica pode variar conforme a negociação.
Multa do FGTS reduzida
✔ 20% sobre o saldo do FGTS
Diferentemente da demissão sem justa causa, em que a multa é de 40% (Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º).
Saque do FGTS
✔ Permitido até o limite de 80% do saldo
Não há direito ao seguro-desemprego.
Aviso prévio na rescisão por acordo
O aviso prévio proporcional previsto na Lei nº 12.506/2011 continua sendo considerado para fins de cálculo do valor base. Contudo, na rescisão por acordo, o pagamento será reduzido à metade quando indenizado.
Isso significa que, mesmo que o empregado tenha direito a 42, 45 ou 60 dias de aviso proporcional, o valor indenizado será pago em 50%.
INSS e IRRF na rescisão por acordo
Assim como nas demais modalidades de desligamento, as verbas de natureza salarial estão sujeitas à incidência de contribuição previdenciária (INSS).
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) poderá incidir conforme a base de cálculo final, considerando deduções legais, inclusive dependentes.
Por isso, ao analisar rescisão por acordo quanto recebo, é essencial diferenciar:
- Valor bruto das verbas
- Valor líquido após descontos
A rescisão por acordo pode ser imposta?
Não.
A validade da rescisão por acordo depende da manifestação de vontade de ambas as partes. A imposição unilateral pode caracterizar vício de consentimento, passível de questionamento judicial.
O princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil, aplicado subsidiariamente ao Direito do Trabalho) deve nortear a negociação.
Caso o empregado comprove coação ou fraude, o acordo pode ser anulado.
Quando a rescisão por acordo vale a pena?
A rescisão por acordo pode ser financeiramente interessante quando:
- O empregado deseja sair da empresa
- O empregador concorda com a rescisão consensual
- Há necessidade de acesso parcial ao FGTS
Contudo, a redução da multa e a ausência do seguro-desemprego devem ser consideradas com cautela.
Do ponto de vista estritamente financeiro, a demissão sem justa causa tende a gerar valor maior.
Rescisão por acordo é melhor que pedido de demissão?
Em regra, sim.
Comparando:
Pedido de demissão
- Sem multa do FGTS
- Sem saque imediato
- Sem seguro-desemprego
Rescisão por acordo
- Multa de 20%
- Saque de até 80% do FGTS
- Sem seguro-desemprego
Portanto, a rescisão por acordo costuma ser mais vantajosa do que o pedido de demissão, mas menos vantajosa que a dispensa sem justa causa.
Como calcular corretamente a rescisão por acordo?
Para calcular corretamente a rescisão por acordo:
- Apure o saldo de salário
- Calcule 13º proporcional
- Calcule férias vencidas e proporcionais + 1/3
- Calcule o aviso prévio proporcional
- Aplique pagamento de 50% do aviso indenizado
- Aplique multa de 20% sobre o FGTS
- Desconte INSS e IRRF
Uma simulação estruturada é essencial para evitar erros e garantir estimativa fiel.
Conclusão
A rescisão por acordo é uma modalidade legal prevista no art. 484-A da CLT que oferece solução intermediária para encerramento do contrato de trabalho.
Ela reduz algumas verbas, especialmente a multa do FGTS e o aviso prévio indenizado, mas pode representar alternativa viável quando há interesse mútuo.
Antes de formalizar a rescisão por acordo, é altamente recomendável realizar cálculo completo e comparativo para entender exatamente quanto será recebido.
Servidor público, graduado em Comunicação Social - Jornalismo, especialista em Big Data e Marketing, Gestão Pública e Criminologia. Criador do Brasil em Regra e do aplicativo Pulso
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