A dúvida “pedido de demissão o que recebo” é comum entre trabalhadores que pretendem encerrar o contrato por iniciativa própria. Diferentemente da demissão sem justa causa, o pedido de demissão reduz significativamente as verbas rescisórias devidas.
O regime jurídico aplicável está previsto principalmente nos artigos 487 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além das normas relativas ao FGTS (Lei nº 8.036/1990) e ao 13º salário (Lei nº 4.090/1962).
Para compreender corretamente no pedido de demissão o que recebo, é necessário analisar cada parcela individualmente.
Quais verbas são pagas no pedido de demissão?
No pedido de demissão, o empregado tem direito a:
1️⃣ Saldo de salário
Previsto no artigo 459 da CLT, corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Trata-se de verba obrigatória, independentemente do tipo de desligamento.
2️⃣ 13º salário proporcional
Nos termos da Lei nº 4.090/1962 e do Decreto nº 57.155/1965, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão, considerando mês integral quando houver mais de 15 dias trabalhados.
3️⃣ Férias vencidas + 1/3 constitucional
Se houver período aquisitivo completo e não gozado, o empregador deve pagar férias vencidas acrescidas do adicional constitucional de 1/3, conforme artigo 7º, XVII da Constituição Federal e artigos 129 a 153 da CLT.
4️⃣ Férias proporcionais + 1/3
Mesmo no pedido de demissão, são devidas férias proporcionais, conforme entendimento consolidado na Súmula 261 do TST.
O que NÃO recebo no pedido de demissão?
Para entender corretamente “pedido de demissão o que recebo”, é igualmente importante saber o que não é pago:
- ❌ Multa de 40% do FGTS
- ❌ Seguro-desemprego
- ❌ Saque imediato do saldo do FGTS
A multa rescisória de 40% está prevista no artigo 18, §1º da Lei nº 8.036/1990 e só é devida na dispensa sem justa causa.
Aviso prévio no pedido de demissão
O aviso prévio no pedido de demissão é regido pelo artigo 487 da CLT.
O empregado deve conceder aviso prévio de 30 dias ao empregador. Caso opte por não cumprir, o empregador poderá descontar o valor correspondente a um mês de salário.
Esse desconto é juridicamente legítimo e impacta diretamente no valor líquido da rescisão.
Importante: o aviso proporcional superior a 30 dias (Lei nº 12.506/2011) aplica-se apenas em benefício do empregado na dispensa sem justa causa, não sendo exigível do trabalhador que pede demissão.
INSS e IRRF no pedido de demissão
As verbas salariais pagas no pedido de demissão sofrem incidência de contribuição previdenciária (INSS), conforme legislação previdenciária vigente.
Também pode haver retenção de IRRF, dependendo da base tributável e da quantidade de dependentes informados.
Assim, ao analisar pedido de demissão o que recebo, é fundamental distinguir:
- Valor bruto
- Valor líquido
Pedido de demissão compensa financeiramente?
Sob a perspectiva estritamente financeira, o pedido de demissão tende a resultar em valor inferior à dispensa sem justa causa, principalmente pela ausência da multa de 40% do FGTS e da impossibilidade de saque imediato.
Entretanto, a decisão pode envolver fatores profissionais e pessoais que ultrapassam o aspecto econômico.
Antes de formalizar o pedido, é recomendável realizar simulação detalhada para compreender exatamente qual será o impacto financeiro.
Como calcular corretamente no pedido de demissão o que recebo?
- Apure o saldo de salário
- Calcule o 13º proporcional
- Calcule férias vencidas + 1/3
- Calcule férias proporcionais + 1/3
- Aplique eventual desconto do aviso prévio
- Desconte INSS e IRRF
Utilizar uma calculadora de rescisão trabalhista estruturada evita erros e garante estimativa mais próxima da realidade.
Servidor público, graduado em Comunicação Social - Jornalismo, especialista em Big Data e Marketing, Gestão Pública e Criminologia. Criador do Brasil em Regra e do aplicativo Pulso
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