Brasil · 3 de abril de 2026

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Mobilidade e CNH

Nova regra de pontos na CNH: o que muda no limite e quando há suspensão

Nova regra de pontos na CNH: o que muda no limite e quando há suspensão
Nova regra de pontos na CNH

A nova regra de pontos na CNH já está em vigor e alterou de forma significativa o cálculo para suspensão da carteira de habilitação. Agora, o limite de pontos acumulados em 12 meses não é fixo para todos os motoristas. Ele varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas registradas no período.

A mudança foi introduzida pela Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente o artigo 261, trazendo uma lógica mais proporcional para o sistema de pontuação.

A seguir, você entenderá exatamente como funcionam os novos limites, quais infrações mais impactam a pontuação e como recorrer em caso de multa ou suspensão.


Como funciona a nova regra de pontos na CNH

A nova regra de pontos na CNH estabelece três faixas de limite para suspensão, todas considerando o período de 12 meses (365 dias contados da data da infração).

📌 Limite de 40 pontos

Vale para o motorista que não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

Nesse cenário, ele pode acumular infrações leves, médias e graves até o teto de 40 pontos sem que seja instaurado processo de suspensão por pontuação.

📌 Limite de 30 pontos

Aplica-se ao condutor que tenha cometido uma infração gravíssima no período de 12 meses.

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Com isso, o teto para suspensão cai para 30 pontos.

📌 Limite de 20 pontos

Se houver duas ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses, o limite máximo despenca para 20 pontos.

Essa é a situação mais rigorosa dentro da nova sistemática.


Motorista profissional tem regra diferente?

Sim. A exceção prevista no CTB alcança os condutores que exercem atividade remunerada, como:

  • Motoristas de aplicativo
  • Caminhoneiros
  • Taxistas
  • Motoristas de ônibus

Para esse grupo, o limite é sempre de 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.

Além disso, ao atingir 30 pontos, o motorista profissional pode realizar curso preventivo de reciclagem para evitar a abertura de processo de suspensão — desde que não tenha cometido infração autossuspensiva.


Atenção ao prazo: quando os pontos deixam de valer?

Os pontos permanecem ativos por 12 meses a partir da data da infração, e não da data de pagamento da multa.

🔎 Exemplo prático:
Se um motorista acumula 27 pontos por infrações leves e médias e, dentro dos mesmos 12 meses, comete uma infração gravíssima, seu limite passa automaticamente a ser 30 pontos. Nesse caso, ele fica muito próximo da suspensão.

A recomendação é acompanhar regularmente a pontuação pelo aplicativo da CNH ou pelo site do Detran do seu estado.


Tipos de infrações e pontuação

A nova regra de pontos an CNH não alterou a pontuação individual das infrações, mas tornou as gravíssimas ainda mais relevantes.

Infrações leves

  • 3 pontos
  • Multa de R$ 88,38
  • Exemplos: estacionar no acostamento, buzinar em local proibido, parar sobre a calçada

Infrações médias

  • 4 pontos
  • Multa de R$ 130,16
  • Exemplos: até 20% acima da velocidade permitida, parar sobre faixa de pedestres

Infrações graves

  • 5 pontos
  • Multa de R$ 195,23
  • Exemplos: não usar cinto de segurança, estacionar em ciclofaixa

Infrações gravíssimas

  • 7 pontos
  • Multa de R$ 293,47 (podendo ser multiplicada)
  • Exemplos: dirigir sob efeito de álcool, deixar de prestar socorro, estacionar em vaga de idoso ou PCD

No caso de embriaguez, a multa pode ultrapassar R$ 2.900, além de gerar suspensão imediata da CNH. Clique aqui e veja como consultar pontos na CNH pelo CPF.


Infrações autossuspensivas: quando a CNH é suspensa imediatamente

Nem toda suspensão depende da nova regra pontos CNH. Existem infrações chamadas autossuspensivas, que geram penalidade automática, independentemente do total de pontos.

Entre elas:

  • Dirigir sob efeito de álcool
  • Exceder a velocidade em mais de 50% do limite
  • Participar de rachas
  • Fazer manobras perigosas
  • Conduzir ameaçando pedestres

Nesses casos, o processo administrativo de suspensão é instaurado mesmo que o motorista tenha poucos pontos acumulados.

Veja também o que acontece se for pego com a CNH vencida.


Como recorrer de uma multa

O direito ao contraditório e à ampla defesa é garantido pelo CTB.

O processo costuma seguir três etapas:

1️⃣ Defesa de autuação

  • Prazo médio de 30 dias
  • Ocorre antes da imposição da penalidade
  • Possibilidade de indicar real condutor

2️⃣ Recurso à JARI

Se a defesa prévia for negada, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

3️⃣ Recurso ao Cetran

Persistindo o indeferimento, cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal seguem rito próprio, com formulários específicos.


CNH suspensa: o que fazer?

Se a suspensão for confirmada:

  • O condutor deve entregar a CNH
  • Cumprir o prazo de penalidade (que pode chegar a dois anos, conforme reincidência)
  • Realizar curso de reciclagem
  • Ser aprovado em prova teórica

Somente após o cumprimento dessas etapas a habilitação é restituída.


Como evitar a suspensão da CNH

Para não ser surpreendido pela nova regra de pontos na CNH, adote práticas preventivas:

  • Consulte sua pontuação regularmente
  • Redobre atenção após infração gravíssima
  • Indique o real condutor dentro do prazo legal
  • Evite reincidência

A nova sistemática exige controle mais estratégico da própria pontuação.


Conclusão: por que a nova regra exige mais atenção

A nova regra de pontos na CNH tornou o sistema mais técnico e variável. O limite deixou de ser fixo e passou a depender da gravidade das infrações cometidas.

Quem acumula gravíssimas entra rapidamente na faixa de 30 ou 20 pontos, aumentando o risco de suspensão. Já os motoristas profissionais possuem regra diferenciada, mas também precisam manter controle rigoroso.

O acompanhamento constante da pontuação é hoje uma medida de autoproteção jurídica.

Gabriel Vital
Escrito por Gabriel Vital Criador e editor do Brasil em Regra

Servidor público, graduado em Comunicação Social - Jornalismo, especialista em Big Data e Marketing, Gestão Pública e Criminologia. Criador do Brasil em Regra e do aplicativo Pulso

MTB 0080859/SP